DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL E BANDA LARGA NA MODALIDADE PÓS-PAGA APRESENTAREM, NA FATURA MENSAL, INFORMAÇÕES SOBRE A ENTREGA DIÁRIA DE VELOCIDADE DE RECEBIMENTO E ENVIO DE DADOS PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PIAUÍ.
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PIAUÍ
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais