OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL E DE BANDA LARGA, NA MODALIDADE PÓS-PAGA, A APRESENTAREM INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A VELOCIDADE E O ENVIO DE DADOS NA FATURA MENSAL ENVIADA AO CONSUMIDOR, NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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