DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E NUTRICIONAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA BARIÁTRICOS E PESSOAS COM DISTÚRBIOS ALIMENTARES NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO KOPPAN FAIAD SEBBA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - GOIÁS
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