DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA PARA PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA DURANTE A HEMODIÁLISE NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMILTON BATISTA DE FARIA FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - GOIÁS
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