ACRESCENTA §§ 7° E 8 AO ARTIGO 178 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DISPONDO SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER APLICADOS NAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE).
SERGIO MAJESKI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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