DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PREVISÃO DE ACOSTAMENTO NA ELABORAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE NOS PROJETOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE NOVAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RODOVIAS ESTADUAIS.
Pedro Arlei Caravina;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL
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