ESTABELECE NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 17.205, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE, PARA FINS DE REQUISIÇÃO DIRETA À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E UNIVERSIDADES ESTADUAIS, O LIMITE PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Luiz Marcolino;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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