GARANTE À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA, EM QUALQUER LOCAL, PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS E OBJETOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS.
Andre Luiz Gomes Gontijo;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - GOIÁS
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