DISPÕE SOBRE A INCUMBÊNCIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO ESTADO DA ACRE, DE DISPONIBILIZAREM FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ATO DA MATRÍCULA DO ALUNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
José Afonso Vasconcelos Fernandes;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ACRE
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