PROÍBE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARDÁPIO OU MENU EXCLUSIVAMENTE DIGITAL POR PARTE DOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, HOTÉIS, MOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS, REFEIÇÕES OU LANCHES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.
MARLI PAULINO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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