PROÍBE A EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS “SIMILARES” JUNTO AOS PRODUTOS ORIGINAIS EM SUPERMERCADOS, CENTROS DE COMPRAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.
MARLI PAULINO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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