ACRESCENTA O § 9º AO ART. 131 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE DEFINIR A REPARTIÇÃO DO LIMITE DA DESPESA DE PESSOAL ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado de pernambuco;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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