ALTERA A ALÍNEA "K" DO INCISO V DO ART. 8º DA LEI Nº 7.543, DE 1988, QUE "INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARA INCLUIR NO ROL DAQUELES VEÍCULOS DE QUE NÃO SE EXIGIRÁ O IPVA OS DE PROPRIEDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL, SEM DISTINÇÃO DE NÍVEIS OU GRAUS DE GRAVIDADE, OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E PARA AJUSTAR O TEXTO LEGAL À CORRETA DENOMINAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Camilo Martins;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA
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