ALTERA A LEI Nº 18.340, DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA PELOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA PROVER ACESSO À INTERNET NAS ÁREAS RURAIS DE SEUS TERRITÓRIOS, COM TECNOLOGIA NÃO INFERIOR A 4G", PARA PREVER A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO.
Camilo Martins;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA
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