ACRESCENTA O § 3º AO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA DESTINAR RECURSOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Camilo Martins;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais