DISPÕE SOBE A GRATUIDADE DE PASSAGEM DE ÔNIBUS DAS LINHAS INTERESTADUAL NO ESTADO DA PARAÍBA PARA OS PACIENTES PORTADORES DE FISSURA LABIOPALATINA DESDE O SEU NASCIMENTO ATÉ O PERÍODO EM QUE ESTIVER EM TRATAMENTO DESTA PATOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luciano Cartaxo ;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARAÍBA
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