DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AOS RISCOS DOS CIGARROS ELETRÔNICOS À SAÚDE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLECIO ALVES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - GOIÁS
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