INSTITUI NO ESTADO DE PERNAMBUCO, O PROTOCOLO DE ACOMPANHAMENTO E AVERIGUAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO ESCOLAR, QUE DEMONSTREM COMPORTAMENTOS CONDIZENTES COM O CONVÍVIO EM AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gilmar Junior;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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