ALTERA A LEI Nº 17.773, DE 10 DE MAIO DE 2022 QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A POLÍTICA ESTADUAL DE TRATAMENTO DAS PESSOAS VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA, A FIM DE INSERIR NOVOS DISPOSITIVOS DE APOIO PSICOLÓGICO, REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL.
Gilmar Junior;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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