DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER RIBEIRINHA, QUILOMBOLA, INDÍGENA E DA FLORESTA EM PROJETOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUE VISEM O EMPREENDEDORISMO, A INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA E O EMPODERAMENTO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
ANDRÉIA XARÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais