DISPÕE SOBRE AS GARANTIAS DO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CONTÍNUO E PERMANENTE PARA AS FAMÍLIAS E VÍTIMAS DE ESCALPELAMENTO NA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
ANDRÉIA XARÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ
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