DISPÕE SOBRE A GARANTIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÈSTICA A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DE TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS OFERTADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ.
ANDRÉIA XARÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais