PROÍBE A QUEIMA DE PNEUS E OUTROS OBJETOS CORRELATOS QUE CAUSEM PREJUÍZOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE, EM QUALQUER LOCAL E EM MANIFESTAÇÕES EM VIAS PÚBLICAS, DANDO-SE VALIDADE À LEI FEDERAL Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSUÉ PAIVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ
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