ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.886, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, QUE "PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E ÀS CRIANÇAS COM ALERGIA ALIMENTAR O INGRESSO E A PERMANÊNCIA, EM QUALQUER LOCAL TRANSPORTANDO ALIMENTOS, PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL".
Rodrigo Camargo Ribeiro;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA
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