PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA, EM QUALQUER LOCAL TRANSPORTANDO ALIMENTOS, PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.
Rodrigo Camargo Ribeiro;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA
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