ACRESCENTA O ARTIGO 56-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Rodrigo Camargo Ribeiro;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA
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