ACRESCENTA O ART. 2º-A À LEI 1.035, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE, “DISPÕE SOBRE O OFERECIMENTO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO OU PSICOPEDAGÓGICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A FIM DE INSTITUIR O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA VOLUNTÁRIA.
Fabinho;
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