ACRESCENTA O INCISO V AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 11.587, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INCLUIR OS GARIS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS COMO BENEFICIÁRIOS PREFERENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fabinho;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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