DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA, DE MANEIRA FÍSICA OU VIRTUAL, PARA DIVULGAÇÃO DE SITES OU APLICATIVOS DE APOSTAS POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DANI BALBI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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