ACRESCENTA O § 4º AO ART. 2º, DA LEI Nº 3.499, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA “UM LAR PARA MIM”, INSTITUI O AUXÍLIO-ADOÇÃO PARA O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE ACOLHER CRIANÇA OU ADOLESCENTE ÓRFÃO OU ABANDONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Índia Armelau;
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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