DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICM E AO ICMS, MULTAS AMBIENTAIS E DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
FLAVIA FRANCISCHINI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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