ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 11º DA LEI Nº 18.573 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD, PARA INCLUIR NO ROL DE ISENÇÕES OS DEFICIENTES AUDITIVOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
DENIAN COUTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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