INSTITUI NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ O DIREITO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE TEREM ATENDIMENTO OBRIGATORIAMENTE FEITO POR SERVIDORES DO SEXO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DENIAN COUTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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