ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º AO ART. 7º DA LEI Nº 20.541, DE 20 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO, À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, AO FOMENTO DE NOVOS NEGÓCIOS E A INTEGRAÇÃO ENTRE O SETOR PÚBLICO E SETOR PRIVADO EM AMBIENTE PRODUTIVO NO ESTADO DO PARANÁ.
DENIAN COUTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ
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