DISPÕE SOBRE A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, POR TODOS OS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS A QUE SE REFEREM OS INCISOS IV E V DO CAPUT DO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Lucas Polese;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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