DISPÕE ACERCA DA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) COM PRAZO DE VIGÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS), A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO PARA PARTICIPAÇÃO EM CAVALGADAS, DESFILES, TREINAMENTOS, CONCURSOS, PROVAS E QUALQUER OUTRA ATIVIDADE OU EVENTO DE NATUREZA CULTURAL, DESPORTIVA OU DE LAZER, OU AINDA, PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EQUESTRES DE TURISMO, TRABALHO RURAL, POLICIAMENTO E AUXÍLIO TERAPÊUTICO.
Lucas Polese;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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