ASSEGURA TRANSPARÊNCIA AO USUÁRIO DO SUS, POR MEIO DA OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA ORDEM DE ESPERA DE PACIENTES QUE AGUARDAM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS PELOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO DE VAGAS NAS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇO OU CONSTITUEM O DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Pedrossian Neto;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL
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