DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR, E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E EQUIVALENTES, NOS TERMOS DO § 8º DO ARTIGO 30, E INCISO XIX DO ART. 33 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA
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