DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA PLATAFORMA DE INFORME ESTADUAL PARA REGISTROS DE CASOS DE LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE E ESPOROTRICOSE EM ANIMAIS ATENDIDOS POR VETERINÁRIOS E TORNA A NOTIFICAÇÃO DESSAS DOENÇAS COMPULSÓRIA.
João Gonçalves de Amorim Sobrinho;
Poder Legislativo
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