DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL E/OU CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDHA), SÍNDROME DE DOWN E DISLEXIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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