INSTITUI, EM CARÁTER TEMPORÁRIO O PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI, POR MEIO DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E CELETISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, APTOS A APOSENTADORIA, COM A ADESÃO A CONTAR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2024.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA;
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