CRIA A FUNDAÇÃO ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ - FELEPA, NOS TERMOS DO ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998, NOS ARTS. 21, CAPUT, E 91, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ;
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