ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM MODIFICAR A REDAÇÃO DO ART. 33, PARA INCLUIR A DESEMBARGADORA DECANA NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
RICARDO PAES BARRETO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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