ALTERA A LEI Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE 1968, QUE INSTITUI ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE GARANTIR O DIREITO A LICENÇA DE 3 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS MENSAIS AS SERVIDORAS PÚBLICAS QUE COMPROVEM SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gilmar Junior;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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