ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE PARA OS PRONTOS-SOCORROS OU UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE AFIXAREM PLACA OU VISOR NA RECEPÇÃO OU NA ENTRADA DE SUAS UNIDADES, EM LOCAL VISÍVEL, A FIM DE INFORMAR O TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO MÉDICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Lucas Polese;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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