ALTERA A LEI 15424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL. (ALTERA O ART 19, ISENTANDO HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, APAES, VILAS VICENTINAS E ASILOS DO PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E DEMAIS DESPESAS POR PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO).
Lucas Lasmar ;
Poder Legislativo
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