ALTERA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 272, DE 3 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI, NOS TERMOS DO ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, O PROGRAMA ESPECIAL DE RECONDUÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 178/2021.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA;
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