EmentaESTABELECE NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 17.205, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE, PARA FINS DE REQUISIÇÃO DIRETA À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E UNIVERSIDADES ESTADUAIS, O LIMITE PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.