GARANTE À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA, EM QUALQUER LOCAL, PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS E OBJETOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS.
Andre Luiz Gomes Gontijo;
Poder Legislativo