Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT/R A TODAS ÀS CRIANÇAS, PARA RASTREIO DE SINAIS PRECOCES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ACRE".